2018
DOI: 10.12957/redp.2018.30717
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Técnica processual e (de)limitação dos poderes do juiz: contributos de uma leitura hermenêutica do processo civil

Abstract: O presente ensaio, partindo do “método” fenomenológico-hermenêutico, revolverá a tradição do “princípio dispositivo”, com o intuito de desvelar que este foi originalmente concebido para limitar o arbítrio judicial, e não para admitir a atuação oficiosa do órgão julgador. A partir disso, e estando assentada a premissa de que há um espaço no âmbito da chamada “técnica processual” em que se admite a atuação de ofício do juiz, buscar-se-á mostrar que as visões limitadas às análises apofânticas-dogmáticas do fenôme… Show more

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“…Giuseppe Chiovenda, um jurista renomado, conceituou a jurisdição como o poder de aplicar a lei em casos específicos, através de órgãos judiciais designados para tal. Essa definição realça a jurisdição como um instrumento de execução da vontade da lei em situações concretas (Raatz;Anchieta, 2018).…”
Section: Contexto Histórico E Evolução Da Jurisdição Constitucional N...unclassified
“…Giuseppe Chiovenda, um jurista renomado, conceituou a jurisdição como o poder de aplicar a lei em casos específicos, através de órgãos judiciais designados para tal. Essa definição realça a jurisdição como um instrumento de execução da vontade da lei em situações concretas (Raatz;Anchieta, 2018).…”
Section: Contexto Histórico E Evolução Da Jurisdição Constitucional N...unclassified