2017
DOI: 10.20396/rbi.v17i1.8650858
|View full text |Cite
|
Sign up to set email alerts
|

Uma avaliação da Lei de Informática e seus impactos sobre os gastos empresariais em P&D nos anos 2000

Abstract: ResumoO presente artigo tem como objetivo avaliar se a Lei de Informática tem sido capaz de provocar aumentos significativos de gastos em P&D, dando origem aos chamados efeitos de adicionalidade (crowd in). A análise é feita a partir da base de microdados da Pesquisa de Inovação (Pintec-IBGE), pela qual foram construídos três painéis, sendo que cada um abrange dois períodos consecutivos. Com isso, as estimativas possibilitaram verificar os efeitos da lei para os períodos

Help me understand this report

Search citation statements

Order By: Relevance

Paper Sections

Select...
2
1
1
1

Citation Types

0
0
0
9

Year Published

2020
2020
2023
2023

Publication Types

Select...
4
2
1

Relationship

0
7

Authors

Journals

citations
Cited by 10 publications
(9 citation statements)
references
References 21 publications
0
0
0
9
Order By: Relevance
“…Por abarcar todos os setores de atividade, possibilitar-se-ia o acesso automático e desburocratizado aos benefícios, podendo estar sendo utilizada por empresas da indústria de TIC's. Brigante (2018) avalia se a Lei de Informática tem sido capaz de provocar aumentos significativos de gastos em P&D, dando origem aos denominados efeitos de adicionalidade (crowding in). Seus resultados, com base nas PINTECs 2005, 2008 e 2011, indicam que, apesar de não haver o chamado efeito-substituição ou crowding out 7 , os efeitos de crowding in ocorreram em apenas um dos três períodos analisados.…”
Section: Uma Revisão Da Política De Inovação No Brasil Nas Décadas De 2000 E 2010unclassified
“…Por abarcar todos os setores de atividade, possibilitar-se-ia o acesso automático e desburocratizado aos benefícios, podendo estar sendo utilizada por empresas da indústria de TIC's. Brigante (2018) avalia se a Lei de Informática tem sido capaz de provocar aumentos significativos de gastos em P&D, dando origem aos denominados efeitos de adicionalidade (crowding in). Seus resultados, com base nas PINTECs 2005, 2008 e 2011, indicam que, apesar de não haver o chamado efeito-substituição ou crowding out 7 , os efeitos de crowding in ocorreram em apenas um dos três períodos analisados.…”
Section: Uma Revisão Da Política De Inovação No Brasil Nas Décadas De 2000 E 2010unclassified
“…É dizer, de setores diferentes deve-se esperar diferentes desempenhos nos distintos momentos cíclicos, seja em relação aos esforços em P&D, à capacitação e a taxa de inovação. Nesse sentido, podem ser compreendidos, por exemplo, os resultados significativos entre incentivos à inovação e aceleração do progresso técnico, encontrados em Brigante (2017), exclusivamente para uma conjuntura macroeconômica favorável.…”
Section: Introductionunclassified
“…Os resultados foram determinados especialmente pelo comportamento das empresas de segmentos de média-baixa e média-alta intensidade tecnológica. Os resultados de Brigante (2017) sobre os efeitos da Lei de Informática, considerando três edições da PINTEC (2003-2005; 2005-2008; 2008-2011), foram na mesma direção, evidenciando não ser possível concluir pela efi cácia da Lei de Informática no período analisado. Zucoloto et al (2017) avaliaram as empresas benefi ciárias dos incentivos fi scais entre 2006 e 2013 e encontraram que a Lei do Bem resultou em impactos positivos e signifi cativos de aproximadamente 17% nos dispêndios em P&D das empresas benefi ciadas.…”
Section: Introductionunclassified