Objetivo: atualizar o estado da arte do debate conceitual acerca do tema da alienação parental. Fontes dedados: artigos de revisão, artigos de meta-análise, dissertações de mestrado e teses de doutorado, em bases de dados, do período de 2015 a 2021. Síntese dos dados: O debate atual se compõe dos elementos acerca da definição do fenômeno da alienação parental; contraposições e objeções ao conceito e implicações do conceito de alienação parental para o profissional de saúde. Essencialmente, trata-se da atitude da criança em passar a rejeitar um genitor ou familiar quando do distanciamento de convívio, seja pelo divórcio, seja por outros motivos. Tal comportameto decorre de uma triangulação de um familiar alienador, do familiar alienado e da criança. Como objeções, há que de diferenciar atos de alienação parental perpetrados pelos adultos do comportamento da criança, pois algumas são mais suscetíveis e outras mais resilientes. Conclusões: houve acirramento recente do debate, pois o termo ‘alienação parental’ vigorou na versão inicial da nova Classificação Internacional de Doenças – CID 11 - mas foi revogado. No entanto, os elementos da alienação parental encontram-se codificados nos códigos relacionados a problemas familiares, de modo que tais questões já não são atinentes somente ao âmbito judicial, mas também aos profissionais de saúde que lidam com crianças.