<p>A empresa Acumuladores Ajax Ltda., uma das maiores fabricantes de baterias automotivas do Brasil, violou ao longo das últimas décadas normas de segurança no trabalho, ambientais e sanitárias, promovendo a contaminação do ar e do solo em áreas residenciais próximas à sua fábrica, localizada no município de Bauru (SP). O chamando “caso Ajax” possui, além da esfera administrativa, ao menos três frentes judiciais: a cível, a trabalhista e a fiscal. O caso Ajax chegou ao Superior Tribunal de Justiça sob a forma de um recurso relativo à execução fiscal de uma multa aplicada à empresa. O acórdão daí resultante evoca, entre outros, um tema raramente discutido no meio jurídico brasileiro, qual seja o alcance do direito da Organização Mundial da Saúde (OMS) no Brasil. Em 2002, um inquérito epidemiológico indicou que 314 crianças residentes no entorno da fábrica apresentavam taxas de <em>plumbemia</em> (presença de chumbo no sangue) superiores às que a OMS considera “aceitável”. A empresa argumentou que o padrão da OMS não encontra respaldo na legislação brasileira. O relator do processo, Ministro Herman Benjamin, afirmou que, na ausência ou na manifesta desatualização dos padrões brasileiros, a contaminação e o consequente dano se caracterizam quando se constata o desrespeito aos padrões de instituições internacionais das quais o Brasil seja membro ou partícipe, aplicando o princípio <em>in dubio pro salute</em>. Segundo o relator, é dever do juiz fazer prevalecer a norma que melhor assegure a saúde, seja ela branda ou dotada de sanção, seja ela internacional ou interna.<br />Palavras-chave</p>