O trabalho investiga a possibilidade jurídica de enquadrar os provedores de busca como destinatários do direito ao esquecimento, imputando-lhes o ônus de instituir filtros ou mecanismos capazes de suprimir determinados resultados relacionados a dados pessoais. Já amplamente discutido na Europa, a questão ganhou relevância no Brasil com os julgamentos do Recurso Especial 1.660.168, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Recurso Extraordinário 1.010.606, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O trabalho, em uma abordagem jurídico-dogmática, descreve e analisa criticamente os julgados, identificando inconsistências para utilização da decisão do STJ como precedente válido, dificuldades para a sua implementação, conflitos entre as decisões e uso acrítico do precedente europeu.