Trata o presente artigo da necessidade de se olhar o campo dos direitos da natureza a partir de um recorte metodológico que privilegie uma visão material de sua realização, tendo em vista o perigo concreto vivenciado pela humanidade e a ameaça para sua própria existência, sem falar na extinção de diversas espécies da fauna, flora e alterações climáticas, realizando reflexão com base na doutrina e jurisprudência selecionadas, extraindo-se pontos centrais trazidos pelas mesmas, propondo-se a adoção de um paradigma que privilegie no tratamento dos direitos da natureza a busca pelo incremento final da proteção e preservação e, consequentemente, um resultado prático que efetivamente possa impactar em benefício da vida no planeta, tomando-se tal ideia num sentido amplo, não baseada na racionalidade, superioridade e exclusividade dos interesses dos homens, mas no fato notório de que somos seres inseridos numa necessária e imprescindível interação cosmopolita, visto que, a vida e a coexistência são indubitavelmente unas e embrionárias, socorrendo-se, inclusive, das visões e sensibilidade daqueles povos ditos tradicionais e a desejada construção de um modo mais harmônico da relação homem/natureza, o que certamente repercute sobre as gerações presentes e futuras.