<p>O objetivo deste artigo consiste em analisar o Plano de Logística Sustentável preconizada no Poder Judiciário brasileiro como política pública eficaz no parâmetro do Estado de Direito Socioambiental. Para isso, foi utilizada a abordagem qualitativa e explicativa pautada em análise de dados bibliográficos advindos de artigos científicos, livros e normas, cujo título ou tema discorrido se tratava de Plano de Logística Sustentável, Estado de Direito Socioambiental, gestão ambiental, sustentabilidade, políticas públicas e/ou o papel do poder judiciário na matéria do meio ambiente. E após uma reflexão teórica sobre a relação entre as diretrizes do Estado de Direito Socioambiental e as políticas públicas sustentáveis do Poder Judiciário, conclui-se que os Tribunais ao adotarem uma gestão socioambiental responsável passa a ser um modelo influenciador para a formação axiológica da sociedade pautada na justiça ambiental, uma vez que há o incentivo do consumo consciente, revela aos servidores sobre a amplitude do conceito da eficiência de suas atividades laborais, o qual também está relacionada com a diminuição dos gastos públicos e dos impactos ambientais, além de proporcionar a conscientização dos servidores sobre a necessidade de ser sustentável no âmbito do Estado de Direito Socioambiental. Por fim, justifica a importância do presente estudo pelo fato de a obrigatoriedade do Plano de Logística Sustentável nos Tribunais ter sido regulamentada apenas no ano de 2015, por meio da Resolução do Conselho Nacional de Justiça de nº 201, o que torna um tema recente e de pouca discussão.</p>