2016
DOI: 10.28998/cirev.2016v3n1d
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A Implantação do Programa Telessaúde na Atenção Básica da Segunda Macrorregião de Alagoas

Abstract: Telessaúde é o uso das modernas tecnologias da informação e comunicação para atividades à distância relacionadas à saúde em seus diversos níveis (primário secundário e terciário). Este estudo se propôs a avaliar a implantação do programa Telessaúde na atenção básica da segunda macrorregião de Alagoas. Os indicadores de estrutura e processo foram utilizados para descrever o programa e seu nível de implantação. Para tabular e processar os dados foram utilizados os programas Microsoft Office Excel 2010. Os result… Show more

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“…Na década de 1990, a implementação de linhas telefônicas para informação em saúde foi um marco para o desenvolvimento de uma rede nacional de telessaúde (CAETANO et al, 2020). Em 2007, uma política mais consistente foi formulada a partir da criação do Telessaúde Brasil Redes, que se subdivide em quatro modalidades: teleconsultoria, telediagnóstico, segunda opinião formativa e teleeducação -estando presente em 23 estados brasileiros (BRASIL, 2011;OLIVEIRA et al, 2016;SCHMITZ, 2015). Durante a pandemia de covid-19, esse assunto ganhou urgência, sendo a telessaúde inicialmente regulamentada pela lei 13.989/2020, para o atendimento dos usuários a distância de forma emergencial, e foi recentemente revogada e substituída pela lei 14.510/2022, que autoriza e conceitua a prática da telessaúde em todo o território nacional (BRASIL, 2022).…”
Section: Introductionunclassified
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“…Na década de 1990, a implementação de linhas telefônicas para informação em saúde foi um marco para o desenvolvimento de uma rede nacional de telessaúde (CAETANO et al, 2020). Em 2007, uma política mais consistente foi formulada a partir da criação do Telessaúde Brasil Redes, que se subdivide em quatro modalidades: teleconsultoria, telediagnóstico, segunda opinião formativa e teleeducação -estando presente em 23 estados brasileiros (BRASIL, 2011;OLIVEIRA et al, 2016;SCHMITZ, 2015). Durante a pandemia de covid-19, esse assunto ganhou urgência, sendo a telessaúde inicialmente regulamentada pela lei 13.989/2020, para o atendimento dos usuários a distância de forma emergencial, e foi recentemente revogada e substituída pela lei 14.510/2022, que autoriza e conceitua a prática da telessaúde em todo o território nacional (BRASIL, 2022).…”
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“…A telessaúde, especificamente na modalidade de teleconsulta, encontrou algumas resistências entre profissionais, gestores e usuários, considerando-se aspectos como a falta de regulamentação para uso, o financiamento para o desenvolvimento dos sistemas, a infraestrutura, a evidência de seu custo-efetividade e as diferentes prioridades na gestão de saúde (SCHMITZ, 2015;WHO, 2016). No Brasil, os recursos de telessaúde no SUS têm visado à qualificação dos serviços e a um sistema de apoio para melhoria de acesso e resolubilidade de um sistema universal (OLIVEIRA et al, 2016;SCHMITZ, 2015), reduzindo, assim, os custos para o cuidado e a formação, além de promover a satisfação dos usuários, na medida em que os aproxima dos cuidados de que necessitam (NILSON et al, 2018).…”
Section: Introductionunclassified