Dado a existência da economia (indústria) criminosa, que recruta, seleciona, treina e capacita agentes, conforme se observa em algumas regiões do Brasil, além de contribuir para níveis altos de criminalidade nessas regiões, verificou-se a necessidade da elaboração de uma política pública assertiva, a fim de minimizar os impactos negativos dessa indústria para a sociedade. Dessa forma, este artigo apresenta uma contribuição para a discussão da possibilidade de substituição da economia (indústria) do crime pela economia (indústria) legalmente constituída, uma política pública customizada que poderá contribuir com o desenvolvimento regional e combate ao crime ao mesmo tempo. Com uma revisão da literatura de economia do crime, que proporciona compreender a ideia central dessa proposta de discussão para avaliação do processo de substituição. A questão norteadora da pesquisa é “porque os governos subnacionais do Brasil não levam em conta a substituição da economia criminosa pela economia legalmente constituída, como política pública?” o artigo pretende promover um debate que possibilite a transformação da economia regional com o incentivo do desenvolvimento da economia local aproveitando a vocação econômica, e os recursos advindos do confisco e transferência da atividade criminosa, para promover a substituição da “economia criminosa” pela “economia legalmente constituída”, incluindo as atividades não tradicionais como: economia criativa, solidária e circular. O artigo tem como objetivo a proposição de um debate sobre a possibilidade de substituição da economia “do crime” pela economia “legalmente constituída”, como alternativa auxiliar para o combate ao crime e, simultaneamente o fomento do desenvolvimento econômico nas regiões violentas do Brasil. A metodologia foi uma análise teórica com fulcro na literatura de economia do crime e na correlação negativa entre o desenvolvimento econômico e a criminalidade conforme restou demonstrado no transcurso da pesquisa.