2014
DOI: 10.14210/nej.v19n2.p525-558
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A Institucionalização Constitucional E Legal Da Ciência, Tecnologia E Inovação a Partir Do Marco De 1988: Os Artigos 218 E 219 E a Política Científica E Tecnológica Brasileira

Abstract: Por fim, é necessário agradecer aos lúcidos comentários e sugestões dos pareceristas anônimos, que ajudaram a retificar e melhorar o texto final.

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“…do Estado federativo (União, Estados e Municípios) e sua relação em conjunto com empresas e sociedade organizada, a ser detalhada em legislação superveniente (VERONESE, 2014).…”
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“…do Estado federativo (União, Estados e Municípios) e sua relação em conjunto com empresas e sociedade organizada, a ser detalhada em legislação superveniente (VERONESE, 2014).…”
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“…Para Veronese (2014), o artigo 218 trata da produção científica e tecnológica num contexto de sua imersão social e distingue o desenvolvimento científico (pesquisa básica) e a pesquisa e capacitação tecnológica (pesquisa aplicada). Segundo Willig (2014), a pesquisa científica é direcionada a toda a humanidade e para o progresso científico, enquanto a pesquisa tecnológica constitui instrumento de desenvolvimento social que atende interesses da população na medida em que resolva prioritariamente problemas brasileiros, voltando-se para o desenvolvimento econômico e regional.…”
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