2014
DOI: 10.22456/1983-201x.40725
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A normatização de condutas na Gália franca dos séculos VI e VII: o exemplo dos cânones conciliares.

Abstract: O artigo analisa as reformulações das práticas e dos comportamentos sociais na Gália entre os séculos VI e VII em conexão com a inclusão de valores cristãos por parte da realeza merovíngia em seus atos de governação. A proposta é tentar delinear o que era este projeto e o que ele implicava em termos de normatização de condutas. Para tanto, examinar-se-á os textos conciliares resultantes das assembleias episcopais do período, que oferecem exemplos de medidas que caminhavam neste sentido.

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“…11; sobre o processo de inclusão destas medidas nos atos de governança dos reis merovíngios, cf. RIBEIRO DA SILVA 2015). O que distingue os carolíngios, em especial Carlos Magno e Luís o Piedoso, é que estes príncipes não apenas incluíram valores cristãos na agenda de governo, mas eles próprios promulgaram medidas regrando os membros da Igreja, clérigos ou monges.…”
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“…11; sobre o processo de inclusão destas medidas nos atos de governança dos reis merovíngios, cf. RIBEIRO DA SILVA 2015). O que distingue os carolíngios, em especial Carlos Magno e Luís o Piedoso, é que estes príncipes não apenas incluíram valores cristãos na agenda de governo, mas eles próprios promulgaram medidas regrando os membros da Igreja, clérigos ou monges.…”
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