2022
DOI: 10.25118/2763-9037.2022.v12.299
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A notificação compulsória dos casos de violência contra a mulher, segundo a Lei n° 10.778, de 24/11/2003, tem sido feita por psiquiatras?

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“…Apesar disso, a inexistência de programas específicos para o enfrentamento desse problema, e, consequentemente, a não utilização de protocolos padronizados, além do despreparo dos profissionais de saúde na identificação de possíveis casos de violência, dificulta o atendimento e investigação dos casos na sua totalidade (Martins et al, 2018). Embora a identificação e a denúncia sejam obrigação de todos os profissionais de saúde, conforme a lei 10.778, de 2003, a escassez de um protocolo padronizado que proporcione o acolhimento, acompanhamento e encaminhamento adequado de mulheres vítimas de violência torna o cenário ainda mais vulnerável, dificultando o fim do ciclo de violência (Barros et al, 2022), o que justifica a importância de novos estudos acerca da temática.…”
unclassified
“…Apesar disso, a inexistência de programas específicos para o enfrentamento desse problema, e, consequentemente, a não utilização de protocolos padronizados, além do despreparo dos profissionais de saúde na identificação de possíveis casos de violência, dificulta o atendimento e investigação dos casos na sua totalidade (Martins et al, 2018). Embora a identificação e a denúncia sejam obrigação de todos os profissionais de saúde, conforme a lei 10.778, de 2003, a escassez de um protocolo padronizado que proporcione o acolhimento, acompanhamento e encaminhamento adequado de mulheres vítimas de violência torna o cenário ainda mais vulnerável, dificultando o fim do ciclo de violência (Barros et al, 2022), o que justifica a importância de novos estudos acerca da temática.…”
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