2015
DOI: 10.5102/rbpp.v5i2.3180
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A razão sem voto: o Supremo Tribunal Federal e o governo da maioria

Abstract: rity rule and the equal dignity of all citizens. The reasoning behind this premise is either difficult to articulate: the political majority, led by elected representatives, are a vital component to democracy. Beyond this purely formal aspect, she has a substantive dimension, which encompasses the preservation of fundamental rights and values. To these two dimensions-formal and substantive-also adds to a deliberative dimension, made of public debate, argument and persuasion. The contemporary democracy therefor… Show more

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“…Justiça" e internet, tornando a população acostumada ao fato de matérias importantes, de natureza Em defesa da atuação do STF, Luís Roberto Barroso (2015) explana que a democracia vai além da mera expressão numérica de quantidade de votos, pois abrange uma dimensão substantiva que incorpora a preservação de valores e de direitos fundamentais e há, ainda, uma dimensão deliberativa, caracterizada pelo debate público, pelos argumentos e a persuasão.…”
Section: Judicialização Da Política No Supremo Tribunal Federal E O Habeas Corpus Nº 124306/2016unclassified
“…Justiça" e internet, tornando a população acostumada ao fato de matérias importantes, de natureza Em defesa da atuação do STF, Luís Roberto Barroso (2015) explana que a democracia vai além da mera expressão numérica de quantidade de votos, pois abrange uma dimensão substantiva que incorpora a preservação de valores e de direitos fundamentais e há, ainda, uma dimensão deliberativa, caracterizada pelo debate público, pelos argumentos e a persuasão.…”
Section: Judicialização Da Política No Supremo Tribunal Federal E O Habeas Corpus Nº 124306/2016unclassified
“…O argumento epistêmico (Landemore 2013;Barroso 2015) não é de todo afastado -e há registros acerca do processo deliberativo interno às cortes -mas o que se sublinha é que as cortes não estão no vácuo, que precisam de cooperação, contribuindo, por sua vez, para a intensidade e a racionalidade do diálogo, na medida em que promovem a coleta de argumentos, sintetiza-os, pauta a discussão, faz escolhas, direciona, catalisa, provoca e modera, causando perturbação no status quo (Mendes 2013), especialmente em casos relevantes para a política nacional e para a opinião pública. Desse modo, o processo de legitimação da corte vai além das vias formais e envolve deliberação com o público, o que sugere que os ministros atuam de forma proativa, moldando, por Bruce Ackerman lança mão dessa ideia ao interpretar a separação de poderes nos Estados Unidos da América, quando desenvolve o argumento do dualismo constitucional, que comporta a alternância entre momentos de política normal e constitucional (Ackerman 1993). meio de suas decisões, na relação com o público, a própria agenda da corte (Baird 2007).…”
Section: As Cortes Constitucionais: Diálogo Deliberação E Represunclassified
“…378 Sunstein prefere o juiz minimalista, sugerindo que o juiz não deve dizer mais que o necessário para resolver um caso concreto, reservando à política a tarefa de promover os acordos constitucionais. 379 De fato, quando a decisão 376 Barroso (2015). 377 Foi o que ocorreu no julgamento do Recurso Extraordinário n. 580.252, em que o ministro pediu vistas dos autos, embora concordasse integralmente com as premissas do voto do relator, para oferecer uma solução mais efetiva (e criativa) ao problema.…”
Section: Personas Constitucionaisunclassified
“…19.4.2006. 130 Uma proposta normativa nesse sentido é elaborada por Mendes (2011).131 Barroso (2015). 132 Revista Consultor Jurídico.…”
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