A conscientização dos riscos ambientais e energéticos, bem como da necessidade de uma matriz econômica alternativa, impulsionou o desenvolvimento da bioeconomia como uma alternativa sustentável para o estado do Amazonas. No entanto, a falta de regulamentação específica dificulta sua implementação de forma estruturada, sistematizada. A Lei nº 4.419/16, Matriz Econômica-Ambiental do Amazonas, e a Nota Técnica nº 01/21 da SECTI/SEDECTI são instrumentos normativos que orientam o desenvolvimento da bioeconomia no estado do Amazonas. Esta pesquisa, exploratória e bibliográfica, analisou legislação, políticas públicas e estudos científicos, concluindo que é necessário estabelecer uma política nacional para fornecer diretrizes e garantir condições estruturais. A Lei nº 4.419/16 representa um primeiro passo, porém são necessários instrumentos jurídicos para a governança da bioeconomia e políticas públicas específicas para impulsionar esta modalidade de atividade econômica.