De forma a considerar as exigências impostas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei Federal nº 12.305/2010, e pela Lei Federal de Saneamento Básico, instituída pela Lei nº 11.445/2007, destaca-se como instrumento de gestão para os resíduos sólidos urbanos (RSU) a elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) o qual deve estar contido no Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), para municípios com população inferior a 20.000 habitantes. Dada a relevância e exigência legal, o objetivo do estudo baseia-se na revisão do antigo (2012) e atual (2022) PMSB do município de Cerro Largo/RS, para de verificar o atendimento ao conteúdo mínimo exigido pela PNRS, pelo Decreto Federal nº 7.404/2010 e pela Lei Federal nº 14.026/2020, a fim de comparar o avanço nesse período e propor melhorias conforme as modificações ambientais, sociais e legislação vigente. Utilizou-se os PMSB do município de Cerro Largo/RS para a coleta dos dados. A partir das análises verificou-se que o PMSB (2012) possui muitos itens que não atendem ao conteúdo mínimo da Legislação, sendo 48,2% em relação ao PMSB e 28,6% em relação ao PMSGIRS. A análise do PMSB (2022) também revelou inconformidades com a Legislação, sendo 33,3% relacionados ao PMSB e 5,3% relacionadas ao PMSGIRS, demonstrando uma carência de diagnósticos para questões futuras, como o crescimento populacional e o saneamento básico municipal. Estudos como este contribuem no conhecimento da realidade dos PMSB dos municípios brasileiros e torna possível a identificação de melhorias necessárias no saneamento básico municipal.