As violações de direitos humanos na execução de desocupações forçadas no Brasil foram percebidas por especialistas, mas largamente ignoradas pelos tribunais. A pandemia de Covid-19, ao sujeitar grande contingente da população ao risco de despejo e reintegrações de posse, pode alterar esse padrão decisório. A partir de ferramentas conceituais do neoinstitucionalismo, esse artigo examina se vivemos atualmente uma conjuntura crítica na qual é possível a mudança rápida e efetiva no modo como as desocupações forçadas são realizadas. Isso, no entanto, depende de condições permissivas e produtivas para reforma institucional. Nesse sentido, o artigo sustenta que a pandemia de Covid-19 é condição permissiva, pois acendeu na sociedade o alerta sobre as graves violações de direitos que podem ocorrer nas desocupações forçadas. As condições produtivas, por outro lado, consistem na Recomendação 90/2021 do Conselho Nacional de Justiça, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 828 e na Lei n.14.216/2021. A combinação dessas condições não garante a reforma de que precisamos, mas pavimenta o caminho para a efetividade do direito à moradia digna.