2010
DOI: 10.4000/eces.636
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A União Europeia e o “Outro” – Tensões e compromissos da lógica subjacente à sua gestão da imigração de países terceiros1

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“…Por fim, acrescenta-se, ainda, a necessidade da construção de uma cidadania transnacional a partir das relações efetivadas por políticas públicas específicas (legislações, acordos bilaterais, entre outros) (PADILLA; ORTIZSCAGLIONE, 2014), em paralelo com o conceito de cidadania global e mobilidade humana ilimitada (MAHENDRAN, 2017), e de cidadania proibitiva nas conceções de países da União Europeia (GOODMAN, 2010). Também resultaram produções que problematizam políticas migratórias que possuem um discurso integrador, mas visam à contingência dos fluxos migratórios (WAERNIERS; HUSTINX, 2019) e à criminalização e ao controle (CARVALHAIS, 2010;GUIA;PEDROSO, 2015).…”
Section: Métodos E Procedimentosunclassified
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“…Por fim, acrescenta-se, ainda, a necessidade da construção de uma cidadania transnacional a partir das relações efetivadas por políticas públicas específicas (legislações, acordos bilaterais, entre outros) (PADILLA; ORTIZSCAGLIONE, 2014), em paralelo com o conceito de cidadania global e mobilidade humana ilimitada (MAHENDRAN, 2017), e de cidadania proibitiva nas conceções de países da União Europeia (GOODMAN, 2010). Também resultaram produções que problematizam políticas migratórias que possuem um discurso integrador, mas visam à contingência dos fluxos migratórios (WAERNIERS; HUSTINX, 2019) e à criminalização e ao controle (CARVALHAIS, 2010;GUIA;PEDROSO, 2015).…”
Section: Métodos E Procedimentosunclassified
“…Os formatos de regularização e acolhimento estão relacionados com a lógica ético-jurídica que subjuga os imigrantes a determinadas solicitações e normatizações. Carvalhais (2010), no seguimento da perspectiva europeia visível nas políticas de migração, evidencia a existência de duas lógicas: uma assente na perspectiva de garantia de direitos humanos aos imigrantes e outra relacionada com as determinantes dos interesses capitalistas no seu caráter expansionista. Este movimento pendular ao qual se associa a perspectiva jurídica pode provocar uma proximidade ou um afastamento no que tange à garantia dos direitos fundamentais da população migrante (GOODMAN, 2010;BURGOON, 2014;EGREJA;PEIXOTO, 2011;ARCARAZO, 2009).…”
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