“…Por fim, acrescenta-se, ainda, a necessidade da construção de uma cidadania transnacional a partir das relações efetivadas por políticas públicas específicas (legislações, acordos bilaterais, entre outros) (PADILLA; ORTIZSCAGLIONE, 2014), em paralelo com o conceito de cidadania global e mobilidade humana ilimitada (MAHENDRAN, 2017), e de cidadania proibitiva nas conceções de países da União Europeia (GOODMAN, 2010). Também resultaram produções que problematizam políticas migratórias que possuem um discurso integrador, mas visam à contingência dos fluxos migratórios (WAERNIERS; HUSTINX, 2019) e à criminalização e ao controle (CARVALHAIS, 2010;GUIA;PEDROSO, 2015).…”