A leishmaniose é caracterizada como um complexo de doenças parasitárias e constitui um grande problema de saúde pública, ficando entre as seis principais doenças tropicais nos países em desenvolvimento, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS). O cão é considerado o mais importante reservatório de infecção urbana, podendo apresentar infecção assintomática, com alto grau de parasitismo cutâneo, continuando a transmitir a doença. Nesse contexto, ações de controle rígidas, em especial por meio da eutanásia de cães soropositivos, são necessárias. Outros métodos de controle incluem a utilização de inseticida residual, a gestão ambiental em residências e uma rigorosa vigilância epidemiológica. A eutanásia foi inicialmente conceituada como o ato de tirar a vida, podendo ser aplicada para humanos e animais. Hoje ela pode ser entendida como uma prática utilizada para abreviar a vida, com o intuito de aliviar ou evitar o sofrimento. No Brasil, a Portaria Interministerial n. 1.426, de 2008, proibe o tratamento dos cães infectados ou doentes, e a Resolução n. 714, de 2002, do CFMV, dispõe sobre os procedimentos para a realização da eutanásia. Nesse contexto, pensando especificamente na eutanásia canina como medida profilática para a leishmaniose humana, uma discussão bioética deve ser amplamente estimulada, uma vez que existem outras condutas que podem ser adotadas como medidas de prevenção, podendo-se citar o tratamento dos pacientes humanos e o controle dos vetores no ambiente. Vários estudos também devem desenvolvidos com a ajuda da biotecnologia, com estimulação de imunoterapias e terapias vacinais para o controle da leishmaniose.Palavras-chave: Bioética. Leishmaniose. Eutanásia. Biotecnologia.