“…Pizzio; Klein, 2018), podendo o ambiente de trabalho ser considerado um fator de risco ou um agravante de problemas de saúde pré-existentes nos trabalhadores (IPEA, 2016;Lemos et al, 2018;Reis, 2013), chegando a acarretar aposentadorias prematuras (SEGEP/ MP, 2017; Andrade et al, 2008;Head, 2008). No âmbito nacional, as aposentadorias pagas precocemente (antes dos 60 anos de idade), no ano de 2015, correspondeu a 2% do PIB brasileiro (Santos;Mattos, 2010), além de 1,3% das aposentadorias de servidores públicos federais serem consideradas prematuras e 4,7% ser por invalidez para o trabalho (Guimarães et al, 2016).…”