“…No Brasil, o acesso ao transporte público é garantido por lei, definido como "aqueles gerenciados, primariamente, pelo poder público municipal ou por empresas privadas por meio do regime de concessão ou de permissão" (Brasil, 1988). Diversos estudos acadêmicos têm enfatizado a importância do transporte público como agente de inclusão social (Vasconcellos, 1996;Gacitúa et al, 2000;Cervero, 2000;Behrman et al, 2000;Sohail et al, 2010;Tran e Schlyter, 2010;Silva, 2011;Jaramillo et al, 2012;Lucas, 2012;Lucas et al, 2016;Girão et al, 2017;Hernandez et al, 2017;Costa et al, 2019;Pereira, 2019;Bocarejo e Urrego, 2020;Mattioli, 2021). No entanto, estudos anteriores também têm apontado a ineficiência sistêmica no planejamento de transportes, resultando em distribuição inadequada geográfica ou social e tornando o transporte público menos competitivo em acessibilidade e tempo de viagem em comparação com o transporte individual (Cao e Hickman, 2020;Pereira, 2019;Ermagun e Tilahun, 2020;Mattioli, 2021).…”