“…A circulação de produtos na fronteira Brasil, Colômbia e Peru é uma realidade já evidenciada em estudos anteriores, que destacam a entrada de peruanos e colombianos no Brasil em busca de fonte de renda por meio dos comércios informais de produtos alimentícios, produtos de vestuários e variedades em geral (Santos-Melo et al, 2019). No entanto, vale ressaltar que, apesar de área fronteiriça, a região analisada segue condutas de controle de agravos nacionais, nas quais são definidas que produtos alimentícios devem ser registrados, e que esse registro deve ser feito por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), passando, ainda, por uma série de etapas antes da comercialização (Brasil, 2018).…”