“…O Ministério da Saúde recomenda que o aleitamento materno deve ser exclusivo desde as primeiras horas de vida até os seis meses e complementado até os dois anos ou mais. A partir dos seis meses de vida, para suprir as novas necessidades nutricionais, deve-se iniciar a introdução gradual e diária de alimentos complementares (Santos et al, 2019). No qual deve ser baseada em alimentos in natura, obtidos diretamente de plantas e animais, tais como as frutas, legumes, verduras, ovos, carnes, tubérculos, grãos e cereais.…”