O Acordo SPS da OMC traz, em seu artigo 5.7, dispositivo que permite a adoção provisória de medidas (fito)sanitárias frente à insuficiência de evidência científica. Aproxima-se, sem se confundir, com o princípio da precaução, originário do Direito Ambiental, que relativiza a relação entre ciência e a adoção de medidas frente a riscos de uma forma mais ampla. Neste artigo, pergunta-se como uma possível evolução do princípio da precaução no Direito Internacional, após o evento da COVID-19, relaciona-se com a aplicação do Acordo SPS no âmbito da OMC. Aplicando-se uma metodologia dogmática, com revisão doutrinária, teve-se como hipótese inicial algum grau de impacto na interpretação do art. 5.7. Verificou-se que a noção de insuficiência de evidência científica poderia ser ampliada, porém, apenas com a modificação do status do princípio da precaução para costume internacional, o que representa desafios hermenêuticos e práticos, como uma maior discricionariedade para medidas protecionistas.