“…Dessa forma, o Zoneamento Ambiental (ZA) apresenta-se como um instrumento previsto na PNMA na décadade 1980de (BRASIL, 1981, porém com regulamentação apenas em 2002 sob o título de Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE)(BRASIL, 2002). Seu objetivo consiste na incorporação da variável ambiental no âmbito do ordenamento territorial, de modo que as atividades antrópicas ocorram em espaços viáveis segundo os aspectos ambientais e socioeconômicosRANIERI, 2013).O ZA apresenta-se como um instrumento de extrema importância, principalmente em países como o Brasil, onde ainda há considerável quantidade de capital natural (JORDÃO;MORETTO, 2015). Porém, a implementação prática desse instrumento ainda carece de metodologias adequadas, principalmente quando se trata da sua produção e utilização como instrumento para a tomada de decisão (OLIVEIRA; MONTAÑO; SOUZA, 2009; SOUZA, 2000), uma vez que muitos produtos do ZA encontram-se divergentes quanto aos recortes territoriais, escalas, legendas, métodos, objetivos, entre outros fatores, podendo decorrer não só da origem e motivação para sua elaboração, mas também de quem os executa (SANTOS;RANIERI, 20013).A principal finalidade do ZA consiste em auxiliar na formulação de políticas e estratégias de desenvolvimento, o que possibilita a visualização, por meio de cenários, da distribuição das áreas suscetíveis a processos naturais e também das áreas com maior ou menor potencial para estabeleceu-se o Zoneamento Agroecológico da cana-de-açúcar (ZAE) elaborado pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA) por solicitação do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (GALLARDO; DUARTE; DIBO, 2016).…”