Este artigo estuda a competência inédita atribuída à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) para instituir “normas de referência” para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico por seus titulares e suas entidades reguladoras. Para tanto, é proposta a seguinte pergunta: a criação de normas de referência por parte da ANA é ato constitucional e legítimo? O artigo verifica primeiramente a constitucionalidade desse poder normativo, partindo das competências que a Constituição Federal conferiu à União Federal em matéria de saneamento básico, realizando, para esse fim, uma pesquisa bibliográfica e documental e um estudo de caso do julgamento único proferido pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito das ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas contra a Lei nº 14.026/2020. Por fim, verifica se as normas de referência serão capazes de cumprir os objetivos para qual foram desenhadas. Conclui-se que é incontroversa a conformidade constitucional do poder normativo da ANA. Porém a legitimidade desse papel está atrelada à idoneidade das normas produzidas, que, por seu turno, dependerá de um balanço adequado entre a profundidade e a apropriada produção da norma nos ditames da lei.