“…Também propõe ferramentas de gestão direcionadas para profissionais de saúde que atuem no controle e prevenção de infecção hospitalar, promovendo a obrigatoriedade, em serviços de saúde nacionais, de implantação de cuidados que passariam a ser auditados e verificados periodicamente (ANVISA, 2013). A adoção plena da RDC nº 36 poderia ocasionar interesses conflitantes entre agentes hospitalares, e sua premente necessidade de gestão, para mediar diversas partes envolvidas (OLIVEIRA et al, 2018).…”