“…Tal aumento está associado às intervenções precoces que melhoram o prognóstico e às políticas inclusivas na educação de pessoas do PAEE (AGUIAR; RAULI, 2020). seja algo protegido pela Lei, nº 13.146/2015, que preconiza que o sistema educacional, em todos os níveis, deve ser inclusivo e garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio de serviços e recursos voltados à acessibilidade e a eliminação de barreiras, tendo o poder público a incumbência de "assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar o sistema educacional"(BRASIL, 2015).SegundoSilva et al (2019), desde a avaliação para o ingresso na universidade até as avaliações para disciplinas durante o curso devem ter formatos inclusivos, com recursos e ações de acessibilidade conforme as necessidades da pessoa com deficiência.Os mesmos autores destacam a existência de barreiras no processo universitário dos estudantes com TEA, síntese de uma complexidade de fatores tais como estrutura acadêmica; falta de conhecimento e sensibilização sobre especificidades da situação dessas pessoas, tanto por parte dos professores como de colegas; e dificuldades nas interações e na comunicação social(SILVA et al, 2019).Percebe-se ainda que em vários momentos a exclusão se faz presente nas universidades, que de maneira suposta se dizem inclusivas, mesmo que o aluno consiga ingressar na instituição, há um certo distanciamento e uma falta de vínculo do educador com esse aluno com TEA, muitas vezes havendo certo tipo de "confronto", o que nitidamente leva o aluno a desistência do curso, o que leva à percepção de que a inclusão não vem ocorrendo de fato (GOLDBERG; PINHEIRO; BOSA, 2005).…”