“…Segundo Lowry (2017), a via jurídica revelou-se, na maior parte das vezes, ineficaz na resolução destes conflitos, considerando os poucos casos resolvidos face à emersão de novos pedidos de restituição, desta vez com contornos muito distintos. Embora a natureza deste conflito possa estar associada a fenómenos derivados do conflito armado, da secessão/irredentismo, do colonialismo, das migrações forçadas/diáspora, do tráfico ilícito de bens culturais, estes eventos também podem ocorrer em contexto subnacional, com a agravante de as remoções poderem também ocorrer ope legis pela ação das administrações centrais (Macedo 2019).…”