O Brasil classifica o aborto como crime conforme o Código Penal de 1940, entretanto, essa legislação não reflete as mudanças sociais contemporâneas e pode prejudicar a autonomia das mulheres. Sob tal ótica, este artigo tem por objetivo compreender como o estudo da Criminologia Feminista Marxista pode contribuir para o debate sobre a descriminalização do aborto. O presente estudo consistiu em análise bibliográfica de livros, artigos e revistas literárias, utilizando-se do método dedutivo para avaliar a situação geral do tema em questão. O estudo consistiu em uma pesquisa qualitativa. A análise se estende à discussão entre o Código Penal e os Direitos Humanos, examinando as implicações da criminalização do aborto à luz desses direitos. Posteriormente, são problematizados os conceitos formulados pela vertente feminista, especialmente no que diz respeito ao estudo de gênero e ao aborto, enfatizando a importância da autodeterminação da mulher. Os conceitos e teorias fundamentais da criminologia feminista marxista ressalta a análise crítica das desigualdades de gênero e poder. Por fim, o artigo relaciona a discussão sobre a descriminalização do aborto à perspectiva criminológica marxista, sugerindo uma abordagem que considera as estruturas sociais e econômicas subjacentes. Após a análise tornou-se evidente que a legislação vigente não apenas se revela ineficaz na diminuição do número de abortos, mas também restringe a autonomia das mulheres para exercerem seus direitos sexuais e reprodutivos, conforme estipulado pela lei. Acredita-se que esta pesquisa pode propiciar reflexão acerca da descriminalização do aborto no Brasil em comparação com a legislação. Complementa-se, que o presente estudo possa servir de inspiração para estudos mais avançados sobre o tema.