“…Na região urbana da Cidade de Parauapebas, Sudeste do Estado do Pará, uma grande quantidade de condomínios residências e domicílios particulares utilizam para abastecimento, poços tubulares e escavados do tipo "Amazonas" como fonte de captação de água de mananciais subterrâneos, proveniente de corpo hidrogeológico (CARVALHO et al, 2019). Além disso, estes poços são perfurados, na maioria das vezes, sem levar em consideração os aspectos hidrogeológicos desse manancial e as proximidades de fossas (sépticas ou rudimentares) e esgotos, nem são sempre construídos obedecendo a critérios técnicos recomendados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), apresentando grande vulnerabilidade à contaminação (CARVALHO et al, 2015, CARVALHO et al, 2020. No Brasil, existem duas legislações vigentes para avaliação da qualidade da água, a Portaria Nº 2914/2011 do Ministério da Saúde trata dos procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água subterrânea e superficial para consumo humano, relativas aos padrões de potabilidade (MS, 2011) e, a Resolução Nº 396/2008 do Conselho Nacional do Meio Ambiente estabelece a classificação das águas subterrâneas e as diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como algumas definições relacionadas à suas características e os padrões estabelecidos conforme o seu uso (CONAMA, 2008).…”