“…Dentro da categoria I, pôde-se observar, por meio de alguns estudos Silva et al, 2020;Li et al, 2019;Zhou et al, 2019;Santana et al, 2018;Cordovil et al, 2022) que não somente no Brasil, mas em outros países a grande problemática é a subnotificação, em decorrência de erros em registros relacionados à tuberculose. Nesse caso, mesmo com toda a tecnologia avançada dos países, ainda se consegue identificar, mesmo que a longo prazo, os desvios e erros dentro do sistema de notificação compulsória.…”