“…Pode ser classificado como: insuficiente respirador nasal orgânico, devido à presença de obstáculos mecânicos nasais, retronasais ou bucais; insuficiente respirador nasal funcional, aqueles que precisam ser submetidos à cirurgia; respiradores bucais impotentes funcionais, como sequela de disfunção neurológica. As implicações mais comuns da respiração bucal são alterações: craniofaciais e dentárias, dos órgãos fonoarticulatórios, corporais, comportamentais e das funções orais (Castilho et al, 2020;Zhao et al, 2021;Marcantonio et al, 2021). Do ponto de vista odontológico, o indivíduo respirador bucal apresenta características faciais peculiares, tais como: olheiras, olhar vago, lábio superior curto e incompetente, lábios ressecados, vedamento labial inadequado; hipotonia, hipofunção dos músculos elevadores da mandíbula, má oclusão, além de desequilíbrio funcional da deglutição, sucção e fonação.…”