2009
DOI: 10.1590/s0102-311x2009000300017
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Atendimento à demanda pela esterilização cirúrgica na Região Metropolitana de Campinas, São Paulo, Brasil: percepção de gestores e profissionais dos serviços públicos de saúde

Abstract: This study describes the perceptions of public health services managers and professionals concerning provision of voluntary surgical sterilization in the Campinas IntroduçãoA esterilização cirúrgica voluntária nos serviços públicos de saúde no Brasil, até 1996, acontecia em um cenário de suposta clandestinidade, pois não existia regulamentação especifica para sua prática 1 . Nesse contexto, existiram várias distorções, principalmente em relação à laqueadura, tais como a realização concomitante e indiscriminada… Show more

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“…Também na Região Metropolitana de Campinas, Osis et al (2009) realizaram estudo qualitativo com profissionais médicos e gestores municipais de serviços de saúde envolvidos com a provisão de esterilização cirúrgica em quatro municípios. Entre as percepções dos entrevistados, os autores ressaltam as críticas aos critérios legais relativos à idade e ao número de filhos.…”
Section: Revisão Da Literaturaunclassified
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“…Também na Região Metropolitana de Campinas, Osis et al (2009) realizaram estudo qualitativo com profissionais médicos e gestores municipais de serviços de saúde envolvidos com a provisão de esterilização cirúrgica em quatro municípios. Entre as percepções dos entrevistados, os autores ressaltam as críticas aos critérios legais relativos à idade e ao número de filhos.…”
Section: Revisão Da Literaturaunclassified
“…Como não foi levantada a idade ou ano em que a tentativa de obtenção foi feita, este procedimento evita, ao menos, a inclusão de mulheres cuja idade ao nascimento do segundo filho era inferior ao estabelecido pela Portaria n. 144 para a solicitação da laqueadura (BRASIL, 1997 Diante do exposto, poder-se-ia ter sido mais rigoroso analiticamente, alterando-se o critério de idade a partir de 2003, inclusive, e considerando direito de toda mulher com pelo menos 18 anos de idade e no mínimo dois filhos a obtenção da laqueadura tubária no sistema público de saúde. Não obstante, como indica a literatura, na percepção e prática dos profissionais de saúde que atuam na provisão de laqueadura tubária no âmbito do SUS, quanto mais jovem maior é a chance de arrependimento após a laqueadura (OSIS et al, 2009). Por esses motivos, adotou-se, neste artigo, o critério mais restritivo de idade, que vigorava na época da sanção da Lei n. 9.263, em 1997, ou seja, a definição etária do Código Civil de 1916 -21 anos -para o término da minoridade e aquisição da capacidade civil plena.…”
Section: Demanda Frustrada Por Laqueadura Tubáriaunclassified
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“…Sterilizations may be performed no less than 60 days after the request, so there is time for counseling by a public multidisciplinary health group. Regulations of the 1997 law appear to restrain the provision of this surgical procedure in public hospitals (Osis et al 2009).…”
Section: Introductionmentioning
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“…Some studies identified evidence of regret after female sterilization (Curtis et al 2006;Fernandes et al 2001;Ludermir et al 2009;Machado et al 2005;Vieira 2007). Other studies evidenced a frustrated demand for female sterilization (Caetano and Potter 2004;Costa et al 2006;Lacerda et al 2005;Osis et al 2009;Potter et al 2003). Local governments have insufficient public infrastructure and human resources to supply female sterilization in their municipalities (Osis et al 2009).…”
Section: Introductionmentioning
confidence: 99%