“…Em vários textos desta revisão (Farias & Leite Junior, 2021;Farias & Lopes, 2020, 2021a, 2021b, 2022a, 2022bAlves et al, 2013), esse processo é compreendido pela categoria de opressão/oprimido/opressor, para apreender o conjunto de injustiças que envolvem os sujeitos, dentro de uma estrutura social que compreende a dimensão subjetiva e objetiva do processo de humanização (Farias & Lopes, 2022b). Nesse sentido e tendo em vista que a libertação é "a ação e a reflexão dos homens [seres humanos] sobre o mundo para transformá-lo" (Freire, 1970, p. 79), o uso da categoria de liberdade/ libertação, nos artigos analisados Lopes, et al, 2013;Farias & Leite Junior, 2021;Farias & Lopes, 2020, 2021a, 2021b, 2022a, 2022bGontijo & Santiago, 2020), tem sido incorporada de modo importante para direcionar o pensar/fazer terapêutico-ocupacional social, conforme proposto no trabalho de Farias e Lopes (2021a).…”