no-brasil Saúde (SUS). Segundo Mendes (2014), o conceito de Redes de Atenção à Saúde está presente no artigo n° 198 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, mais precisamente no artigo n 198 sendo que esta afirma que as ações e os serviços públicos de saúde compõem uma rede hierarquizada e regionalizada de um sistema único e organizado através da descentralização, do atendimento integral e da participação da comunidade. As Redes de Atenção à Saúde surgiram através de diretrizes que preconizam a organização dos serviços de saúde, no âmbito do SUS, através de redes de atenção, sendo oficializada pelo Ministério da Saúde (MS), após aprovação da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), através da Portaria GM/MS nº 4.279/10, publicada no Diário Oficial da União em 31 de dezembro de 2010 (BRASIL, 2010). Albuquerque (2016) afirma que, as RAS garantem uma maior eficácia nos serviços de saúde, melhor eficiência na gestão dos sistemas regionais de saúde e contribuem para a integralidade da assistência dos usuários do SUS. As RAS são construídas e concretizadas através de parâmetros, destacando-se os usuários de um território delimitável, sendo que através destes torna-se possível estabelecer novas proposta de inovação na organização e na gestão do SUS.