“…Assim, cabe ao psicólogo judiciário explicar à criança e ao adolescente, na avaliação prévia ao DE, a dinâmica do expediente criminal no qual eles constam como vítimas/testemunhas de um suposto delito, a função dos diferentes atores no processo penal e a demanda judicial para ouvi-los em juízo, possibilitando que o potencial depoente opine, de forma autônoma, sobre sua participação ou não no DE (Mello & Faizibaioff, 2021). No caso dos adolescentes, trata-se de tarefa não tão complexa, devido ao maior grau de desenvolvimento cognitivo do qual gozam em relação às crianças menores, sobretudo pela capacidade de uso do raciocínio abstrato (Xavier & Villemor-Amaral, 2013). Ademais, muitas vezes eles já assistiram a séries televisivas nas quais constam cenas de julgamentos criminais, tendo alguma representação prévia (Eloy, 2012) sobre a audiência para a qual são convidados a depor.…”