Este estudo teve por objetivo analisar o conhecimento, a prática e a opinião dos profissionais da área de alimentos na elaboração e identificação de açúcares totais e adicionados na rotulagem nutricional de alimentos, conforme as legislações que entraram em vigor no Brasil a partir de 2020. Através da metodologia utilizada, questionário online contendo 36 questões, foi possível identificar que alguns participantes não demonstraram conhecimento suficiente sobre a legislação vigente. A maioria dos profissionais que atuam na área de rotulagem demonstrou conhecimento adequado sobre açúcares totais e açúcares adicionados, assim como em relação ao limite para utilização da rotulagem nutricional frontal. Alguns confundiram os ingredientes considerados açúcares adicionados, especialmente os polióis. As principais dificuldades encontradas para elaborar a rotulagem nutricional têm relação com a legislação, interpretação e entendimento sobre o que será contabilizado como açúcares adicionados, além das fichas técnicas desatualizadas. Os entrevistados consideram provável que as indústrias encaixem seus produtos nos limites de açúcares adicionados permitidos para não terem a obrigação de utilizar a rotulagem nutricional frontal, e que pode haver a reformulação, sem melhora na qualidade nutricional dos produtos. Como alternativas tecnológicas, entende-se que poderá haver redução, adição, substituição, reformulação e/ou eliminação, optando por edulcorantes, adoçantes não calóricos, açúcares naturais e fibras, ou fazer uso de novas tecnologias como as enzimas. Como conclusão, considera-se importante que as matrizes curriculares de cursos de graduação que ainda não possuem a obrigatoriedade de disciplinas que englobem o conteúdo de rotulagem de alimentos sejam revistas, pois verifica-se uma dificuldade dos profissionais que estão no mercado de trabalho. Além disso, é importante a capacitação profissional constante para que os rótulos elaborados apresentem as informações corretas e atualizadas.