“…Destaca-se também o fato de que, na 10ª campanha, o aumento supracitado não foi suficiente para que os valores atingissem a vazão de referência Q7,10 (0,92 m³/s), similarmente ao resultado encontrado por Brovini et al (2020). Tal fato evidencia a relevância do monitoramento da vazão, haja vista a importância do corpo hídrico para região de Juiz de Fora e o fato de que a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas (Brasil 1997).…”