A adoção internacional constitui um instrumento jurídico modernamente utilizado em vários países com o propósito de garantir uma família a crianças e adolescentes privados desse direito fundamental, normalmente atribuído a laços consanguíneos. Assim, normas e institutos internacionais foram criados nas últimas décadas visando as condições e requisitos para adoção internacional de crianças e adolescentes, haja vista a existência do tráfico internacional de menores que pode estar encoberto através da formalização do instituto da adoção. De um modo geral, os países desenvolvidos são aqueles que possuem famílias mais propensas a adotar crianças e adolescentes de países pobres e subdesenvolvidos, cujo origem está relacionada à extrema pobreza e desagregação familiar.No Brasil, com a Constituição de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990, desenvolveu-se uma estrutura judicial e regulamentar voltada para regulamentar a adoção de crianças e adolescentes por pretendentes estrangeiros. Este artigo procura pormenorizar algumas das principais informações a este respeito, como a Convenção de Haia no plano internacional e o Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil. No estado do Amazonas, apresentam-se algumas informações preliminares sobre a resolução que criou a Comissão Estadual Judicial de Adoção Internacional do Amazonas, responsável pelo acolhimento e aprovação dos processos judiciais que tratam de adoção internacional. Ainda existe pouca literatura que trate dos resultados das adoções realizadas por estrangeiros, mas, com base na literatura disponível, constata-se que a maioria dos processos realizados efetivaram-se em proveito dos adotados.