2014
DOI: 10.2307/j.ctt20p594j
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“…Acerca disso, Falcão ressalta a importância do princípio da harmonia nas relações de consumo, previsto no art. 4º, III do CDC, compatibilizando 56: As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas: I -multa; II -apreensão do produto; III -inutilização do produto; IV -cassação do registro do produto junto ao órgão competente; V -proibição de fabricação do produto; VI -suspensão de fornecimento de produtos ou serviço; VII -suspensão temporária de atividade; VIII -revogação de concessão ou permissão de uso; IX -cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; X -interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade; XI -intervenção administrativa; XII -imposição de contrapropaganda. Parágrafo único.…”
Section: A Medida Provisória N 948 E a Proteção Ao Setor Do Turismo unclassified
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“…Acerca disso, Falcão ressalta a importância do princípio da harmonia nas relações de consumo, previsto no art. 4º, III do CDC, compatibilizando 56: As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas: I -multa; II -apreensão do produto; III -inutilização do produto; IV -cassação do registro do produto junto ao órgão competente; V -proibição de fabricação do produto; VI -suspensão de fornecimento de produtos ou serviço; VII -suspensão temporária de atividade; VIII -revogação de concessão ou permissão de uso; IX -cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; X -interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade; XI -intervenção administrativa; XII -imposição de contrapropaganda. Parágrafo único.…”
Section: A Medida Provisória N 948 E a Proteção Ao Setor Do Turismo unclassified
“…5º da MP n. 948, que caracteriza caso fortuito e força maior e exclui o dever de indenizar por parte do fornecedor 57 . Nesse sentido, deve-se ressaltar o caráter de ordem pública e interesse social do Direito do Consumidor 58 , cuja defesa, nos termos da Carta de 1988, cabe ao Estado, minando de inconstitucionalidade qualquer ato contrário a essa defesa.…”
Section: Vital (2020)unclassified
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