Embora esta questão seja cada vez mais freqüen-te, a resposta não é simples, pois envolve a condição clínica da criança, a opinião de médicos especialistas e intensivistas, a opinião da criança e seus responsáveis e aspectos sócio-culturais.Mesmo em centros tecnologicamente avançados, na maioria dos casos a discussão sobre retirada de tratamento ocorre apenas após tempo prolongado de internação na UTI. Além disso, quando esta decisão é tomada, a maioria dos tratamentos é suspensa abrupta e simultaneamente, e a maioria das crianças morre poucos minutos após a suspensão do tratamento 1 .A decisão de retirada de tratamento e de não reanimação deve ser bem fundamentada, discutida amplamente e tomada com antecipação, anterior à deterioração clínica da criança.Para instituir-se a ordem de não reanimação, a Comissão de Ética do Instituto da Criança (HC FMUSP) propõe as seguintes diretrizes: 2 1. Avaliação clínica (a quem dirigir esta decisão) a. Paciente terminal -portador de doença crônica em estágio clínico que não permite o resgate de uma situação anterior, com grande comprometimento de suas funções cognitivas e de relação e que determinam, para a equipe que os cuida e para sua família, dúvida quanto ao que seja manter a vida ou prolongar a agonia b. Pacientes com doença crônica e comprometimento neurológico irreversível que impeça algum contato com o meio e o mantenha em total dependência, em estado vegetativo 2. Reunião multiprofissional Devem participar as equipes envolvidas: especialistas de origem, áreas de emergência, enfermagem. Objetivo: há consenso quanto ao diagnóstico, prognóstico e decisão de não reanimar?
Consulta facultativa à Comissão de Ética 4. Entrevista com o paciente (quando possível) e famíliaTransmissão das informações acerca da situação clínica, possibilidades de evolução, recursos disponíveis no sentido de redirecionar o tratamento de curativo para paliativo e possibilidade de decidir-se a não reanimação frente a uma parada cardiorrespiratória. Importante: ouvir e tentar entender como paciente e família se posicionam frente às informações e possibilidades de decisões, identificando seus desejos.
Registro da ordem de não reanimarDeve ser registrada claramente, descrevendo todas as decisões acordadas e os procedimentos que devem ou não ser instituídos em caso de parada cardiorrespiratória. Este documento, assinado pelos profissionais envolvidos, além do paciente ou seus responsáveis, deverá ficar na capa do prontuário, e acompanhar o paciente em todos os setores, mesmo após a alta da UTI. As informações da ordem de não reanimar devem ser reavaliadas diariamente e podem ser alteradas, dependendo da opinião da equipe e dos responsáveis. A grande prevalência de traumatismos abdominais em nosso meio, associado ao grande número de complicações decorrentes de laparotomias não terapêuticas ou negativas, tem colocado em evidência o tratamento conservador nos algorítmos de condutas atuais.Inicialmente empregado pelos cirurgiões pediátricos, receosos das complicações decorrentes das esplenectomias em cri...