“…Embora acabe por ser um determinado stressor psicossocial agudo que precipita o comportamento autolesivo em indivíduos já de si vulneráveis, nestes comportamentos a perturbação psiquiátrica encontra-se, de facto, normalmente exacerbada (Mann et al, 1999), constituindo-se como um dos factores de risco normalmente presentes em indivíduos que enveredam por tal conduta (Angst, Angst, & Stassen, 1999;Åsberg, Åberg-Wistedt, & Nordin, 1995;Goss, Peterson, Smith, Kalb, & Brodey, 2002;He, Felthous, Holzer, Nathan, & Veasey, 2001;Malone, Haas, Sweeney, & Mann, 1995;Moreira, 2008;Palmer & Connelly, 2005). Se tivermos em conta que nestas instituições a prevalência de perturbação psiquiátrica é extremamente elevada (Fazel & Danesh, 2002;Falissard et al, 2006;Singleton, Meltzer, Gatward, Coid, & Deasy, 1997) Todos os estudos supramencionados, sejam eles relativos ao suicídio, tentativa de suicídio ou para-suicídio, são reveladores da importância da exacerbação da perturbação mental na efectivação destes comportamentos em meio prisional.…”