“…O metano puro, resultante do processo de decomposição e filtragem, pode ser utilizado da mesma forma que o GNV, pois a tecnologia é a mesma. Dessa forma, tem uma Lodo de estação de tratamento de esgoto (aprofundar os estudos logísticos, e apurar a viabilidade de transporte, principalmente se a escolha for o emprego agrícola do lodo(LOMBARDI et al, 2017;ABREU et al, 2017).Base Legal e Conceitos NorteadoresA crescente implantação de alternativas para a reciclagem do resíduo formado na fertilização orgânica(MORETTI et al, 2015), demonstra a carência de legislações específicas para regulamentar e orientar o uso agrícola do lodo, de forma a certificar a segurança ambiental e sanitária no gerenciamento, uma vez que não há uma lei própria sobre o tópico lodo de esgoto no Brasil.A NBR 10.004(ABNT, 2004) classifica os resíduos sólidos de acordo com o processo ou atividade, e o lodo de esgoto constitui um significativo potencial danoso, por apresentar diversos atributos perigosos, que demonstram que o resíduo deve ser tratado e descartado adequadamente. No Brasil, a Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei 12.305/2010, é a lei mais recente regulando a disposição de resíduos sólidos (BRASIL, 2010) e sua definição inclui-se o lodo de esgoto, mas não o aborda de forma específica.…”