Resumo: A alienação parental (AP) é uma forma de abuso emocional que pode estar presente em processos judiciais envolvendo disputas de guarda. Nesse contexto, psicólogos(as) comumente são convocados para perícias e elaboração de laudos psicológicos. Os laudos compõem as provas processuais e podem auxiliar os juízes em sua tomada de decisão. Os objetivos deste estudo foram: (1) verificar os critérios e indicadores de AP considerados pelos psicólogos(as) em perícias incluídas em processos envolvendo guarda de crianças e suspeita de AP; (2) investigar quais os procedimentos de avaliação adotados; (3) avaliar a adequação dos laudos psicológicos emitidos pelos profissionais nomeados pelos juízes tendo como base orientações do Conselho Federal de Psicologia (CFP); (4) verificar se houve concordância entre conclusão do laudo psicológico e da sentença judicial sobre presença/ausência de AP. Foi realizada uma análise documental descritiva, a partir de oito laudos psicológicos, envolvendo dez crianças, que compunham os processos sentenciados ou em andamento que contivessem a suspeita de AP. Os resultados indicaram que: (1) ainda não há consenso entre critérios e indicadores de AP entre os profissionais; (2) entrevistas e testes projetivos foram procedimentos predominantes; (3) nenhum dos oito laudos analisados estava de acordo com as exigências do CFP sobre a elaboração de documentos e (4) juízes e psicólogos posicionaram-se da mesma forma em quatro casos, dois considerando a existência de AP e dois a ausência. Conclui-se que não há um padrão para avaliação de AP adotado pelos psicólogos(as) em perícias e os problemas quanto a adequação de documentos sugerem a necessidade de maior capacitação profissional para atuação na área. Palavras-chave: Alienação Parental, Laudo Psicológico, Perícia Psicológica.