2020
DOI: 10.21874/rsp.v71i2.3160
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Códigos de ética em sistemas de governança pública: um estudo comparativo Brasil, Estados Unidos, Reino Unido, Nova Zelândia e Coréia do Sul

Abstract: O presente trabalho tem por objetivo analisar comparativamente os elementos centrais dos códigos de ética do serviço público do Brasil, Estados Unidos, Reino Unido, Nova Zelândia e Coréia do Sul, por serem um instrumento fundamental em sistemas de governança pública. Os autores centram sua revisão de literatura na relação entre ética e o poder discricionário na administração pública no âmbito da Nova Administração Pública. A revisão concentra-se também nos conceitos de código de ética e sistemas de gestão de é… Show more

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“…O conceito de ética está entre as apropriações em processo na administração pública brasileira e mais recentemente associado aos programas de integridade e conformidade, alcançando assento legal, para ilustrar, nos casos da Lei Federal nº 12.846/2013, que trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública; também da Lei Federal nº 13.303/2016, que disciplina o regime jurídico das empresas estatais, e da mais recente Lei Federal nº 14.133/2021, a nova lei de licitações e contratos administrativos. Pretende-se, neste texto, refletir sobre a apropriação do conceito de ética em sua expressão aplicada (Parizeau, 2007), mais precisamente no que se refere à emergência dos denominados códigos de ética na administração pública (Pliscoff-Varas & Lagos-Machuca, 2021;Vieira & Barreto, 2021;Graça & Sauerbronn, 2020;Vieira & Barreto, 2019;Kempfer & Batisti, 2017;Downe;Cowell & Morgan, 2016;Mendes & Lucio, 2016;Svara, 2014;Gomes, 2014), inseridos nos programas de integridade (Ocde, 2021;Huberts, 2018;Menzel, 2015;Kolthoff;Macaulay & Anechiarico, 2013), os quais, por sua vez, encontram espaço no contexto de uma leitura particular do conceito de governança, cujo caráter polissêmico (Buta & Teixeira, 2020;Oliveira & Pisa, 2015;Levi-Faur, 2012;Lynn, 2012;Marques, 2007;Learmonth, 2005) tem, a propósito, contribuído para a emergência de definições mais restritas à esfera organizacional, limitando seu potencial, em especial no serviço público, notadamente em relação à dimensão política. Dado esse cenário, o artigo tem o objetivo de refletir sobre aspectos da adoção instrumental -e, não raras vezes, formalístico ou meramente simbólico -dos conceitos filosóficos de ética e de conduta moral (Castro & Nunes, 2019).…”
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“…O conceito de ética está entre as apropriações em processo na administração pública brasileira e mais recentemente associado aos programas de integridade e conformidade, alcançando assento legal, para ilustrar, nos casos da Lei Federal nº 12.846/2013, que trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública; também da Lei Federal nº 13.303/2016, que disciplina o regime jurídico das empresas estatais, e da mais recente Lei Federal nº 14.133/2021, a nova lei de licitações e contratos administrativos. Pretende-se, neste texto, refletir sobre a apropriação do conceito de ética em sua expressão aplicada (Parizeau, 2007), mais precisamente no que se refere à emergência dos denominados códigos de ética na administração pública (Pliscoff-Varas & Lagos-Machuca, 2021;Vieira & Barreto, 2021;Graça & Sauerbronn, 2020;Vieira & Barreto, 2019;Kempfer & Batisti, 2017;Downe;Cowell & Morgan, 2016;Mendes & Lucio, 2016;Svara, 2014;Gomes, 2014), inseridos nos programas de integridade (Ocde, 2021;Huberts, 2018;Menzel, 2015;Kolthoff;Macaulay & Anechiarico, 2013), os quais, por sua vez, encontram espaço no contexto de uma leitura particular do conceito de governança, cujo caráter polissêmico (Buta & Teixeira, 2020;Oliveira & Pisa, 2015;Levi-Faur, 2012;Lynn, 2012;Marques, 2007;Learmonth, 2005) tem, a propósito, contribuído para a emergência de definições mais restritas à esfera organizacional, limitando seu potencial, em especial no serviço público, notadamente em relação à dimensão política. Dado esse cenário, o artigo tem o objetivo de refletir sobre aspectos da adoção instrumental -e, não raras vezes, formalístico ou meramente simbólico -dos conceitos filosóficos de ética e de conduta moral (Castro & Nunes, 2019).…”
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“…Sendo assim, não se pode esperar desses códigos que, por si, promovam um comportamento ético. Constituem parte importante, mas não esgotam e tampouco garantem a ação ética, de modo que a prescrição legal, embora necessária, é insuficiente para promover a ação íntegra dos agentes (Cherman & Tomei, 2005;Graça & Sauerbronn, 2020;Kempfer & Batisti, 2017).…”
Section: Introductionunclassified