O profissional de Educação Física, em essência, planeja, desenvolve, organiza, constrói, executa e estrutura modelos e seções de treinamento, dominando conceitos e procedimentos relacionados ao corpo, saúde e atividade física. Na elaboração do programa de treinamento são levados em consideração aspectos relacionados à individualidade do aluno / paciente, fatores socioeconômicos, estado geral de saúde e o objetivo e finalidade da prática da atividade. No ato e exercício de sua profissão, ele produz e aplica produtos que são fruto de sua intelectualidade e, na construção desse produto, apresenta critérios e características relacionadas ao direito autoral. Existem elementos característicos da resolução CONFEF nº 327/2016 que corroboram os critérios da Lei nº (9609/98) sobre direitos autorais no Brasil. Partindo dessa premissa, este artigo objetivou identificar se, no exercício de sua profissão, o profissional de Educação Física elabora um produto passivo para proteção de direitos autorais, bem como conhecer as características e critérios na prescrição de atividade física. Como problema, vale perguntar se o profissional de Educação Física constrói um produto em seu trabalho e se esse produto está sujeito à proteção de direitos autorais. No campo metodológico, foram utilizados princípios da pesquisa documental, analisando e comparando a resolução CONFEF nº 327/2016 e a LEI nº (9609/98). Foram obtidas as seguintes informações: há relação entre os programas de treinamento e a proteção de direitos autorais; O profissional de Educação Física exige uma ação passiva de discussão contra a proteção dos direitos autorais. É necessário aprofundar o debate sobre a prescrição de atividade física, educação física profissional e direitos autorais.