Ver artigo relacionado na página 117 O trabalho "Conflitos Éticos e Judiciais no Emprego dos Stents Farmacológicos no Brasil. Análise das Principais Controvérsias para Incorporação dessa Tecnologia nos Sistemas de Saúde Público e Privado no País", de Queiroga Lopes et al. 1 , suscita questões jurídicas, filosóficas e médicas dificilmente esgotadas numa única equação. Os autores expõem, com rara elegância e lucidez, as antinomias da escolha de indicação de stents convencionais ou revestidos e os limites das respectivas preferências.A precisa síntese do trabalho feita pelos autores afirma que os conflitos éticos e judiciais relativos ao emprego dos stents farmacológicos no Brasil decorrem principalmente do valor agregado desses dispositivos, cuja intensidade se reflete na economia em saúde e na relação custo-efetividade dos procedimentos. Assim, segurança e efetividade de stents convencionais contrapõem-se à visão correspondente dos stents farmacológicos, devendo-se buscar o equilíbrio entre os interesses coletivo e individual.Assunto complexo e multifacetado, que, em tese, desafia a tríade composta por: o melhor benefício para o paciente, a escolha do médico baseada em evidências e na própria experiência, e o interesse pecuniário das seguradoras. A medicina não é uma ciência matemática exata, baseia-se em evidências que não são lineares. Por um lado, há o interesse de médico e paciente de que este se beneficie da indicação ideal; por outro, há a busca dos planos de saúde para assegurar a melhor relação custo-benefício. Numa linguagem mais popular, tal dilema poderia corresponder ao lençol curto. Se cobre o peito, deixa os pés de fora; se cobre os pés, deixa o peito desprotegido.Do ponto de vista mais objetivo, a discussão cinge-se às melhores indicações de stent convencional e stent revestido. Considerando puramente os aspectos médicos, há indicações médicas consensuais (on label) e indicações em evolução bem respaldadas (off label). Entretanto, do ponto de vista científico, agarrar-se a modelos estáticos aborta o progresso, sabendo-se de condutas off label absolutamente bem indicadas, conforme demonstra a experiência universal. Do ponto de vista das seguradoras, a obediência indiscriminada a todas as opções faria ruir o sistema assistencial, consumindo-se recursos exageradamente com um único paciente, o que acabaria vedando possibilidades a outros indivíduos.Felizmente, nota-se cada vez mais emergirem consensos na magistratura que dispensam rótulos jurídicos e enveredam pela jurisprudência do benefício. As seguradoras devem ter a necessária sensibilidade para acatar o indispensável, entendendo que a exceção justificada pode ser o único caminho. Se não houver esse entendimento, a justiça deve ser chamada e procurar preservar acima de tudo o princípio da beneficência da ética médica ou, pelo menos, da não-maleficência, colocando o princípio da equidade como um primado para equilibrar o interesse individual com o coletivo. Direito é antes de tudo bom senso, entendendose essa expressão como equilíbrio de forças entre...