2017
DOI: 10.12662/2447-6641oj.v15i20.p180-206.2017
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Constitutional design and the Brazilian judicial review: remarks about strong and weak-form review in the Brazilian Federal Supreme Court

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“…28 Segundo a caracterização deGardbaum (2013), o modelo fraco, desenvolvido e praticado em países da commonwealth, possui três características essenciais: (1) a existência de uma declaração de direitos;(2) a conferência de alguma forma de poder superior judicial para fazer valer esses direitos através da avaliação da consistência da legislação e de outros atos governamentais com esses direitos fundamentais, que devem ir além da presunção tradicional e dos modos comuns de interpretação normativa; e, mais claramente, (3) a existência de uma legislatura que tenha a palavra final sobre a constitucionalidade das leis no país, por maioria simples. Para uma discussão da aplicação do controle de constitucionalidade fraco no Brasil, cf Barros (2017). e em outros países após processos de democratização, cf Gardbaum (2015)…”
unclassified
“…28 Segundo a caracterização deGardbaum (2013), o modelo fraco, desenvolvido e praticado em países da commonwealth, possui três características essenciais: (1) a existência de uma declaração de direitos;(2) a conferência de alguma forma de poder superior judicial para fazer valer esses direitos através da avaliação da consistência da legislação e de outros atos governamentais com esses direitos fundamentais, que devem ir além da presunção tradicional e dos modos comuns de interpretação normativa; e, mais claramente, (3) a existência de uma legislatura que tenha a palavra final sobre a constitucionalidade das leis no país, por maioria simples. Para uma discussão da aplicação do controle de constitucionalidade fraco no Brasil, cf Barros (2017). e em outros países após processos de democratização, cf Gardbaum (2015)…”
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