Este texto examina a atuação do Supremo Tribunal Federal no controle abstrato de normas no ordenamento em relação à proteção dos direitos econômicos previstos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Por meio da apresentação de uma amostra de julgamentos da corte sobre a matéria, observa-se a operação decisória do tribunal, bem como são delimitados alguns aportes sociológicos que servem como ponto de partida para a reflexão sobre a relação entre o tribunal e a sociedade. Questiona-se: (i) O que autoriza juízes (não eleitos) a implementar políticas econômicas que são necessariamente premissas para um efetivo gozo dos direitos fundamentais? (ii) Afinal, na prática, tribunais são institucionalmente capazes de lidar com as complexas questões técnicas e políticas que permeiam este tema? Na primeira indagação, discute-se a legitimidade dos juízes; na segunda, são trazidas a lume questões internas sobre a estrutura e a operação dos tribunais. No final, considerando o caso brasileiro, o texto indica as dificuldades de o Supremo Tribunal Federal gerir as incertezas jurídicas da economia, que, por vezes, acarreta maior turbulência social e, simultaneamente, revela a necessidade de uma maior abertura para a inovação e a cooperação entre as organizações sociais do direito