“…As alterações de contrato, muitas vezes, podem resultar em prejuízos para a administração pública, seja pelo impedimento do início das atividades previstas na nova edificação devido ao atraso na entrega (MAUÉS et al, 2017;FILIPPI;MELHADO, 2015), problema também identificado por autores de outros países, como Larsen et al (2016), na Dinamarca, e Mahamid (2013), na Palestina, seja pelos prejuízos econômicos gerados pela má programação do custo final de um empreendimento, fatos que geram a necessidade de realizar empenhos adicionais para que os projetos sejam concluídos. Esta situação é corroborada nas pesquisas realizadas por Flyvbjerg, Holm e Buhl (2002), na Dinamarca, Senouci, Ismail e Eldin (2016), no Qatar, Shehu et al (2014), na Malasia, e Sweis et al (2008) e Aragão (2015), no Brasil, entre outros.…”