Este artigo analisa como o uso de evidências científicas foi instrumentalizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento das ações sobre as políticas de combate à Covid-19. Conceitualmente, relaciona dois campos de estudos: judicialização das políticas públicas e políticas públicas baseadas em evidências. Partiu-se da coleta de ações de controle de constitucionalidade (ADIs e ADPFs) envolvendo os temas concorrentes da Covid-19 e de saúde, chegando a um universo de 46 ações, dentre as quais 25 são ADIs e 21 são ADPFs. Identificou-se que os ministros do STF, na tentativa de constranger as iniciativas levadas a cabo pelo Poder Executivo federal, passaram a utilizar o conhecimento científico como um operador argumentativo para legitimar suas decisões e se contrapor à postura entendida como negacionista do Presidente da República. Conclui-se a respeito da necessidade de mais estudos sobre como os ministros do STF fundamentam suas decisões e utilizam conhecimento científico de outras áreas, além do direito.